quarta-feira, 10 de novembro de 2010

DILMA ROUSSEFF



O que é que a eleita presidente do Brasil tem que ver com o Banco Nacional Ultramarino?
Pelo que nos diz a Drª Lídia Barros no seu excelente trabalho Banco Nacional Ultramarino Brasil, o Banco Ultramarino Brasileiro foi incorporado no Banco Andrade Arnault, do Rio de Janeiro, terminando assim o Banco Nacional Ultramarino a sua presença no Brasil.

Este Banco Andrade Arnaud foi assaltado por uma organização revolucionária no tempo da ditadura militar brasileira. Dos assaltantes fazia parte Dilma Rousseff.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

BNU - MOÇAMBIQUE

Ingressei no BNU, Vila Junqueiro (Gurúè), no 1º de Maio de 1971 - Dia do Trabalhador.
A partir do 25 de Abril passou a ser considerado Feriado Nacional, pelo que, segundo creio, não houve mais admissões nesse dia.
Achei interessante este texto, redigido pelo ex-Vice Governador do Banco de Moçambique Dr. Carlos Adrião Rodrigues.
Reporta-se a um período em que, tal como eu, muitos outros colegas permaneciam em Moçambique como "Cooperantes". Clicar para ler texto
Junto igualmente em anexo um relato sobre as principais ocorrências bancárias no período de 74 a 80, em que é referido o papel preponderante do BNU após a independência de Moçambique.

Saudações cordiais
Jaime Santos

1974
7 de Setembro


Assinatura dos Acordos de Lusaka entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Governo português, sobre a Independência de Moçambique. Acordou-se que seria criado em Moçambique um Banco Central. - Acordos de Lusaka e Lei constitucional nº 8/74: alterações à Lei Constitucional relativas a transferência dos poderes do Estado Português sobre Moçambique, 1974:9

A fim de assegurar ao Governo de Transição meios de realizar uma política financeira independente será criado em Moçambique um Banco Central que terá também funções de Banco Emissor. Para a realização desse objectivo o Estado Português compromete-se a transferir para aquele Banco as atribuições, o activo e o passivo do departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino. Uma comissão mista entrará imediatamente em funções a fim de estudar as condições dessa transferência. - Acordos de Lusaka e Lei constitucional nº 8/74: alterações à Lei Constitucional relativas a transferência dos poderes do Estado Português sobre Moçambique,1974: 9.

23 de Novembro
Através do Decreto Lei nº 23/74 é atribuida competência ao Ministro da Coordenação Económica para determinar a taxa de redesconto do 0Banco Central, os mecanismos destinados a garantir a selectividade do crédito, as taxas de juro das operações bancárias activas e passivas e os coeficientes de liquidez dos bancos comerciais.

26 de Novembro
A Portaria nº 35/74 fixa as taxas a praticar pelo Banco Nacional Ultramarino (instituição bancária à qual o Estado Português tinha atribuído competência de Banco Emissor na então colónia de Moçambique) no redesconto de letras, livranças e aceites bancários que lhe sejam apresentados pelos bancos comerciais.

- EXTRACTO DA PORTARIA Nº 35/74Considerando a necessidade de aumentar o volume de crédito concedido às actividades económicas; a necessidade de orientar o crédito preferencialmente para as actividades produtivas, nomeadamente agro-silvo-pecuárias e para exportação, o Ministro da Coordenação Económica manda:
1º O Banco Nacional Ultramarino, em Lourenço Marques redescontará as letras, livranças e aceites bancários que lhe sejam apresentados pelos bancos comerciais:
a) À taxa de 5% quando titulem:
1) Operações de crédito a produção e ao investimento agrícola, silvícola, pecuário e piscatório;
2) Operações de crédito à exportação de produtos industriais
b) À taxa de 5,75% quando titulem:
1) Operações de crédito à importação de bens essenciais ao consumo público;
2) Operações de crédito à importação de equipamentos industriais e agrícolas;
3) Operações de crédito à industria transformadora de matérias-primas locais;
4) Operações de crédito à exportação de produtos do Sector primário.
C) À taxa de 6,5% quando titulem outras operações.
2º Para os efeitos do presente diploma considera-se sempre:(...)
a) Crédito ao investimento agrícola, silvícola, pecuário e piscatória(...);
b) Crédito à importação de bens essenciais ao consumo públicos(...);
c) Crédito à produção agrícola, silvícola, pecuário e piscatória (...).

1975
10 de Janeiro


O Despacho do Governo de Transição de Moçambique define as normas gerais a que devem obedecer os meios de pagamento e vias que podem ser utilizados para obtenção de segurança nas operações cambiais e defesa dos interesses do Estado - Boletim da República nº5, I série, Suplemento -.

22 de Março
São designados Adrião Rodrigues e Alberto Cassimo para procederem à transferência do património do Departamento de Moçambique no Banco Nacional Ultramarino para o que viria a ser o Banco de Moçambique - Gabinete do Alto Comissário, confidencial nº 3/c L. Marques, 22 de Março 1975 -.

14 de MaioO Decreto Lei nº 53/75 defere ao Governo de Transição a competência para criar o Banco Central de Moçambique.

17 de Maio
O Decreto nº 2/75 cria o Banco de Moçambique.


Fachada frontal do Banco de Moçambique

EXTRACTOS DA PRIMEIRA LEI ORGÂNICA DO BANCO DE MOÇAMBIQUE
Capítulo I
Da natureza, objecto e fins
Artigo 1º
O Banco de Moçambique, neste diploma designado por Banco, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de empresa pública.
Artigo 2º
O Banco rege-se pelas disposições do presente diploma e dos regulamentos que venham a ser adoptados em sua execução bem como pelas normas aplicadas da legislação reguladora da actividade das instituições de crédito.
Artigo 3º
1. O Banco tem sua sede em Lourenço Marques e manterá ou criará filiais ou agências,
genericamente designadas por dependências, em território Nacional ou estrangeiro onde as necessidades do exercício das suas atribuições o justifiquem.
2. O Banco poderá promover a sua representação por outras instituições de crédito nacionais ou estrangeiras, bem como utilizar, para o mesmo efeito, mediante acordo aprovado pelo Governo, a colaboração de quaisquer serviços públicos
Artigo 4º
O Banco tem por objecto o exercício das funções de Banco Central de exclusivo emissor de notas e moedas, de Caixa do Tesouro e de Banco Comercial.
Artigo 5º
O Banco tem como principais fins, em conformidade com a política do governo, promover a realização da correcta política monetária, procurar através de critérios e controlos do crédito à economia, assegurar a estabilidade interna e externa do valor da moeda, gerir disponibilidades externas de forma a manter adequado volume de meios de pagamento necessários ao comércio internacional, fornecer recursos financeiros ao Estado, disciplinar a actividade bancária e orientar a política de crédito do país com vista ao seu desenvolvimento e à realização dos interesses do povo.

21de Maio
São nomeados Alberto Cassimo e Adrião Rodrigues, Governador e Vice-Governador do Banco de Moçambique, respectivamente. - Datas e Documentos Históricos da Frelimo, 1975:592 -.

ALBERTO FRANCISCO CASSIMO nasceu em 28 de Agosto de 1944, em Quelimane, província de Zambézia.
Após estudos na Escola Primária e na Escola Industrial e Comercial de Quelimane, juntou-se à Frelimo em Setembro de 1964 e foi afecto ao programa da Rádio A Voz da Frelimo.
De 1965 a 1971 formou-se em Finanças na Universidade Estatal de Moscovo Lomonossov.
Em 1973 é nomeado membro do Comité Executivo da Frelimo e Secretário adjunto de Informação e Propaganda e no mesmo ano foi nomeado secretário do Departamento de Tesouraria e Finanças da Frelimo até 1977. Em Agosto de 1977 foi eleito Deputado da
Assembleia Popular. Foi eleito membro do Comité Central do Partido Frelimo no III Congresso da Frelimo. Entre 21 de Maio de 1975 e 22 de Abril de 1978 exerceu o cargo de Governador do Banco de Moçambique. De 1978 até a altura do seu falecimento em 1981
assumia as funções de Ministro do Trabalho - Principal legislação. 1981:511 -.


21 de Junho
O Decreto nº 13/75 determina que continue a ter curso legal em Moçambique e poder liberatório pleno as notas de emissão do Banco Nacional Ultramarino, bem como a moeda
divisionária em circulação, até que de outro modo seja decidido pelo Governo da República de Moçambique. Extingue também o Fundo Cambial, cujas atribuições passam para o Banco de Moçambique.

1977
4 -7 de Fevereiro
O III Congresso da Frelimo define o Banco de Moçambique como instrumento de controle da economia.- Directivas económicas e sociais do III Congresso da Frelimo, 1977: 89 -.


26 de Fevereiro
O escudo moçambicano mantém o seu valor e é definida uma nova base de fixação de câmbios, na sequência da desvalorização do escudo português. - Revista Tempo nº 336 de 13 de Março de 1977:7. IRD/EF/ nº45 -.


Segundo Alberto Cassimo:
(...)Uma desvalorização do escudo moçambicano teria efeitos negativos na nossa economia, exactamente porque, neste momento, de acordo com as Directivas Económicas e Sociais aprovadas pelo III Congresso da FRELIMO necessitamos de reactivar a nossa economia, o que implica o aumento de importações de equipamentos para os sectores prioritários e até de bens de consumo(...)- Revista Tempo -.
De acordo com o Aviso de 6 de Março de 1977 do Banco de Moçambique, que definiu uma nova base de fixação de câmbios resultante da decisão de não desvalorizar o Escudo de Moçambique, na sequência da desvalorização do escudo português anunciada em Lisboa, após a suspensão da tabela de câmbios praticada no país até 26 de Fevereiro de 1977, o Banco tomou para a sua taxa básica a quantidade de dólares americanos contida em uma unidade do escudo moçambicano. As taxas de câmbios foram determinadas com base num conjunto de moedas representativas das que são utilizadas nos pagamentos e recebimentos externos, e para o cálculo diário dos câmbios tomaram-se em consideração as cotações diárias internacionais das moedas cotadas pelo BM(...)
Assim, e dada a desvalorização do escudo português, desaparece o vínculo meramente de facto existente entre as duas moedas que estão ao serviço de economias diferentes e com processos distintos de desenvolvimento.
Até ao dia 25 de Fevereiro, o escudo de Moçambique era cotado ao par com o escudo português e, por razões técnicas, a tabela de câmbios que se publicava era feita de acordo com informações do Banco de Portugal. - IRD/EF/nº45, de 7 de Março de 1977-.

5 de Novembro
O Banco de Moçambique passa a controlar o comércio de câmbios e as operações com o
estrangeiro, devido à fuga de divisas e à necessidade de integrar o comércio de câmbios e o esquema de pagamentos ao exterior em condições de segurança e eficiência, no âmbito de uma equilibrada planificação e gestão de recursos. - Revista Tempo nº 371 de 13 de Setembro de 1977:9 -.


31 de Dezembro

Casa Bancária de Moçambique

A Lei nº 5/77 determina a integração da Banca, a cessação das actividades da Casa Bancária de Moçambique e dos departamentos em Moçambique do Banco de Crédito, Comercial e Industrial e do Banco Comercial de Angola, integrando-os no Banco de Moçambique. São extintos o Banco de Fomento Nacional e o Banco Pinto & Sotto Maior.


A Lei nº 6/77, cria o Banco Popular de Desenvolvimento(BPD), através da fusão do Instituto de Crédito de Moçambique e o Montepio de Moçambique.

1978
22 de Abril

São nomeados pelos decretos presidenciais nº 15/78 e 16/78, Sérgio Vieira e Prakash Ratilal Governador e Vice-Governador do Banco de Moçambique,respectivamente.


Sérgio Vieira na tomada de posse

SÉRGIO VIEIRA nasceu a 4 de Maio de 1941 em Tete. Concluíu o ensino Pré-universitário em 1959. De 1959 a 1961 frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo sido forçado a interromper os estudos e abandonar Portugal. Em 1962 é admitido na Faculdade de Direito da Universidade de Paris e no Instituto de Estudos Políticos em Paris, tendo de novo in-terrompido os estudos, por causa da necessidade da luta de libertação. Em 1967 Licenciou-se em ciências políticas pela Universidade de Argélia. De 1967-1969 foi Secretário da Presidência de Eduardo Mondlane e de 1970 a 1975 de Samora Machel. De 1975 a 1977 foi Director do Gabinete do Presidente Samora Machel, de 1978 a 1981 foi Governador do Banco de Moçambique. Depois do Banco, exerceu várias funções governamentais e académicas. Tem sido membro da Assembleia da República por sucessivos mandatos, fórum em que igualmente vem exercendo vários cargos de destaque em diversas Comissões de Trabalho. É membro fundador da Associação dos Escritores Moçambicanos

19 de Maio
A Ordem de Serviço nº 8/78 cria, no Banco de Moçambique, o Conselho Disciplinar
directamente dependente do Governo do Banco13.
O Governo da África do Sul deixa de pagar em ouro, os 60% dos salários dos
trabalhadores moçambicanos nas minas ao Banco de Moçambique.
13 A este órgão cabia analisar a violação da deontologia bancária e sugerir medidas para a eliminação de actos de indisciplina.

Trabalhadores moçambicanos regressando das minas do “rand.”

8 de Junho
A Portaria nº 129/78 determina que junto do Banco de Moçambique e suas agências, e sob a superintendência da Direcção Nacional dos Serviços de Finanças, passa a funcionar a Tesouraria Central do Estado.

1 de Setembro
A Ordem de Serviço nº 1/REC/78 atribui à sede do Banco de Moçambique a competência
exclusiva de executar operações com o exterior, ficando todas as dependências
vedadas a assinar para o estrangeiro.
Aspecto do Balcão das Operações Gerais do Banco de Moçambique em 1980

1979
Cria-se a Escola de Formação da Banca.

Vista frontal da Escola de Formação da Banca

12 de Março
Ao abrigo do Decreto nº 13/75, de 21 de Junho, entra em circulação na República
Popular de Moçambique uma nota de 500$00.


17 de Dezembro
Ao abrigo do Decreto nº 13/75 de 21 de Junho entra em circulação na República Popular de Moçambique uma nota de 100$00 com a aplicação de uma sobrecarga com a
designação Banco de Moçambique.


1980
4 de Fevereiro
Realiza-se a 1ª reunião nacional da banca em Maputo - Revista Tempo nº 487, 10 de Fevereiro de 1980:4-.
Neste encontro, constatou-se que apesar das dificuldades derivadas da falta de
quadros qualificados, tinham sido conseguidos conside-ráveis sucessos no campo
produtivo e organizacional. - Revista Tempo nº 482, 6 de Janeiro de 1980:7.

10 de Maio
Deixam de ter curso legal na República Popular de Moçambique as notas de mil escudos com a data de 16 de Maio de 1972. - Revista Tempo nº 501 de 18 de Maio de 1980:5-.



16 de Junho
A Lei 2/80 cria a unidade monetária nacional, Metical.
Através da Lei 3/80 deixam de possuir valor liberatório as notas de escudos emitidas para Moçambique pela administração Colonial (Banco Nacional Ultramarino), assim como as notas com a sobrecarga (Banco de Moçambique) que circulavam legalmente na República Popular de Moçambique, estabelecendo os termos em que se deve processar a troca de notas.


(...) Em 1975 não dominavamos a economia nacional. Nessa altura criar uma moeda teria
muito pouco significado. Neste momento existe crescimento económico e o desenvolvimento é a base da estabilidade da moeda. A moeda deve corresponder ao
equilíbrio entre a produção e o consumo.- RATILAL, Prakash in: Revista Tempo nº 508 6 de Julho de 1980 -.

31 de Dezembro
A Resolução nº 11/80 do Conselho de Ministro determina que o crédito seja instrumento para a realização dos objectivos da política económica do Estado e a sua concessão deva fundamentar-se nas prioridades do Plano Económico Nacional.
EXTRACTOS DA RESOLUÇÃO Nº11/80
É necessário proceder a uma revisão profunda das políticas de crédito e de juros praticadas pela banca, condição para a realização das tarefas que cabem à banca socialista.
Sendo a banca um instrumento para a realização da política financeira do Estado, a sua actividade no sector do crédito deve harmonizar-se com aquela para que, na prática, se materializem os seus objectivos.
Conceder crédito à economia nacional é função importante do sistema bancário socialista.
Porém, concentrar na banca os meios monetários temporariamente livres de todas as unidades económicas e a poupança da população não é tarefa menos importante, na medida em que são esses recursos, em conjunto com os do orçamento do Estado, que constituem o fundo de crédito tão necessário à materialização de empreendimentos e projectos produtivos, pilares do desenvolvimento duma economia nacional independente avançada e forte.
A vantangem de os depositantes guardarem o seu dinheiro nos bancos reside na segurança total de que passam a beneficiar os valores que lhes são confiados, tanto mais que o Estado garante aos depositantes o reembolso integral dos depósitos efectuados, e ainda em regra, no recebimento de juros. É, assim, do interesse de todo o cidadão depositar nos bancos o produto da sua poupança, assim como é dever das unidades económicas depositar as receitas resultantes do exercício da sua actividade.
As medidas legislativas que, nesta área, foram adoptadas pelo Decreto-Lei nº 23/74, de 23 de Novembro, e Portarias nº 35 e 36/74 de 26 de Novembro, encon-tram-se grandemente ultrapassa-das, pelo que se torna indispen-sável a definição de uma nova política de crédito e de juros.
A presente resolução estabelece medidas que serão complementadas pelas entidades a quem se defere competência em matéria de crédito e juros.
Os princípios que agora se definem exigem a gestão efectiva das empresas segundo os princípios do cálculo económico. O processo de saneamento económico e financeiro e a organização da contabilidade das empresas são condições importantes para a materialização dos objectivos referidos(...)

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

RECORDAÇÕES

1972 - Repartição de letras descontadas - secção "Responsabilidades" - Joaquim Matos e Elisa Florêncio
clicar na foto para ampliar

1989 - Edífício da Rua Augusta - departamento Financeiro.
Da esquerda para a direita: Maria Alice (falecida); Flávia; Joaquim Matos; Vale; Agostinho; Fernandes; Pina; Joaquina Fagundes; Gonçalves; Maria José; Durana; Poças.


1995 - Edifício da 5 de Outubro - Departamento Financeiro/Tesouraria. Joaquim Matos; Gomes; David; César Almeida; Aço; Ribeiro;Patrício.


2001 - Fevereiro - Dep. Financeiro: Despedida do BNU (passagem para CGD)




1973 - Equipa de voleibol do Grupo Desportivo. Ainda me lembro de alguns nomes: Vargas; Sebastião Fagundes; Faca; Vasco; Moura; Emídio
(Esclarece Sebastião Fagundes:)Equipa de voleibol de 1973.Em cima: Costeira,Vargas,André (treinador),Fagundes, Matos e Dias da Costa;Em baixo: Oliveira,Fava,Hernâni, Vasco Lopes, Moura e Emídio.



1995? - jogo de futebol de 5, na festa de aniversário do GD. Só reconheço o Jorga Arrais; o José Augusto e o Saborida Alves


O mesmo jogo e reconheço: Carlos Alberto; Costa Pinto; João Pedro; Saborida e José Augusto


1996 - Torneio de Futebol de 5 do GD. Equipa do Departamento Financeiro: Joaquim Matos; Paulo Guierreiro; Félix; Pedro; Bento (já falecido); Carlos Batista.


Joaquim Matos

MAGUSTO

Para relembrar do passado






António Cotovio Correia

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO NO BRASIL

O Banco Nacional Ultramarino iniciou a sua actividade no Brasil em 1913, com a abertura de uma Filial no Rio de Janeiro, à qual se seguiu uma Agência na mesma cidade, em 1915.
A decisão que a Administração do BNU então tomou de se estabelecer no Brasil teve a ver directamente com o grande volume de transacções que então se efectuavam entre o Brasil e Portugal e com a perspectiva do seu crescimento.

(clicar na imagem para ampliar)BNU Rio de Janeiro

Após o início da sua actividade e dada a boa aceitação junto do público, iniciou então o banco uma expansão progressiva, com a abertura de novas Filiais e Agências.

BNU Rio de Janeiro

Assim, abriram as Agências de S. Paulo e Santos em 1916, Belém, Recife, Campos, Pernambuco e S. Salvador em 1917, Manaus e Paraíba do Norte em 1918 e Porto Alegre, bastante mais tarde, em 1953, ano em que decorriam já negociações para a constituição de um novo banco - O Banco Ultramarino Brasileiro - cujo capital foi na sua quase totalidade, subscrito pelo Banco Nacional Ultramarino.
Decorreram pois quatro décadas entre a abertura da primeira Agência do BNU no Brasil e a transformação de todas as suas Filiais e Agências num novo Banco, ao longo das quais a sua actividade foi marcada por diferentes períodos, que iremos aqui abordar de uma forma muito sumária.

BNU Manaus

Fazendo uma breve análise dos relatórios existentes no Arquivo Histórico do BNU, verifica-se que houve duas fases bem distintas da actividade do BNU no Brasil. A primeira foi uma fase difícil, de aprendizagem do meio, que trouxe ao Banco bastantes prejuízos e graves dificuldades; a segunda, beneficiando da experiência anterior, orientou-se por padrões bastante diferentes, atingindo resultados favoráveis.

BNU Cidade Nova

Assim, o período de 1913 a 1938 corresponde ao desenvolvimento da actividade bancária em condições muito difíceis, condicionada não só por graves crises financeiras e económicas que se fizeram sentir antes e depois da I Guerra Mundial, mas também por uma administração local com alguma desorientação, sem um plano de conjunto, e sem uma organização centrada, o que ocasionou grandes perdas materiais. Esta situação levou mesmo ao encerramento de algumas Agências poucos anos após a sua abertura e a prejuízos resultantes de operações mal encaminhadas e de operações cambiais desastrosas. Em números redondos, cifrou-se em 2 milhões de libras esterlinas (nessa época representando ouro - metal) o montante de prejuízos acumulados pela Sede, por força desta situação verificadas durante os primeiros 25 anos de actividade.
Consta dos relatórios, que o ano de 1939 entrou com um capital de 9 000 contos de réis, um activo repleto de contas duvidosas e perdidas e um pequeno saldo em lucros e perdas de pouco mais de 390 contos.

BNU Manaus

É só a partir desta altura que o BNU no Brasil, auxiliado pela Sede com a remessa de acções das suas afiliadas de Londres e Paris, vai começar uma época de franca recuperação, de tal modo que, em 1945, foi possível transferir para Portugal parte dos resultados obtidos, deixando no Brasil, em amortizações, reservas e outras disponibilidades a quantia suficiente para a formação do Banco Ultramarino Brasileiro SA.
Este novo Banco, constituído com um capital na sua quase totalidade subscrito em acções do BNU, surgiu devido à necessidade de uma nova estruturação legal, forçada pelos termos do último contrato do BNU com o Estado Português e por conveniência da Administração. O pessoal afecto ao novo banco transitou quase na sua totalidade do BNU, salvo algumas modificações de cúpula, tendo continuado com a mesma orientação e processos de trabalho.

BNU Paraíba do Norte

Iniciado o Banco Ultramarino Brasileiro, em Janeiro de 1954, verifica-se um aumento espectacular das receitas. O facto das filiais do BNU terem sido transformadas em Banco autónomo, não só lhes deu maior flexibilidade na sua actuação local como lhes permitiu uma melhor adaptação ao meio.
Quando em Agosto desse ano, os acontecimentos políticos brasileiros, que culminaram com o suicídio do Presidente Vargas, provocaram levantamentos que traduziam o receio de certas perturbações internas, o Banco satisfez, com grande margem, todas as solicitações apresentadas aos seus balcões. Restabelecida a confiança política, continuou o Banco em franca ascensão.
Em 1967 começou o BNU a ser abordado no sentido de ceder a sua posição no Banco Ultramarino Brasileiro. As negociações para esta cedência arrastaram-se até 1970, ano em que o Banco Ultramarino Brasileiro é incorporado no Banco Andrade Arnault, do Rio de Janeiro, terminando assim o Banco Nacional Ultramarino a sua presença no Brasil.

Lídia Barros

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

OLÍMPIA MORAIS



Anabela, gostei imenso de ler a homenagem que fizeste ao Dr. Herlânder Machado, que eu corroboro inteiramente. Eu nunca tinha sido secretária e tinha vindo de Moçambique há cerca de um ano, qundo um dia recebi um telefonema do Director do Pessoal Peres da Silva, a dizer-me para no dia seguinte me apresentar na Sede do BNU na R. Augusta, para falar com o Dr.Herlânder Machado, Director-Coordenador e Secretário Geral. Tinha sido uma amiga minha tb de Moçambique que me recomendou ao Sr.Dr., a São Vieira. Sem o Dr. Herlânder me conhecer de lado nenhum, requisitou-me ao Peres da Silva. Tudo o que aprendi, pq nunca tinha sido secretária mas sim trabalhava no Serviço de Pessoal em Lourenço Marques, foi com o auxílio e a bondade que o caracterizava que me fiz uma zelosa e dedicada secretária como Ele queria q eu fosse. Suponho que o fui, pq nunca tive uma queixa, mas sim elogios. O Dr. Herlânder foi um Chefe fantástico, que me deixou mta saudade pela sua maneira de ser e de tratar com as pessoas e tive ainda a grande tristeza de o acompanhar desde o início da sua doença mortal até ao fim da mesma. Tenho pela Família uma grande amizade e sabes Anabela que te pergunto pela esposa, filha e netos.Uma palavra para o Dr. Rito Pereira: fiquei felicíssima pelo blog do BNU, onde todos os dias venho pesquisar tudo o que ao meu Banco diz respeito e visto imensas pessoas conhecidas daquele tempo e matar saudades. Dr.Rito Pereira eu sou a Olímpia Morais, chamavam-me Bébé, deve-se lembrar, pq falava mto consigo.Continue para a frente para q o BNU seja sempre lembrado, como tanto o merece. Um abraço.
Olímpia Morais

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Drª MARIA GALHARDO

Boa noite,Dr.Rito.

Permita-me que rectifique o nome da Dra. Galhardo, com quem tive o prazer de trabalhar nos Estudos Económicos.
Chamava-se Maria d'Aguiar Moreira de Castro Galhardo, era natural de Oliveira do Conde e foi um senhora inteligentíssima que trabalhou no BNU até ao 25 de Abril, tendo regressado a esta Instituição, após gde sofrimento em Maputo... Para além de trabalhar no BNU, tb deu aulas na Fac Direito de Lx e cantou no Coro Gulbenkian, colaborando com editoras e, publicando mesmo.
O cancro da mama surpreendeu-a, não por falta de cuidado da sua parte, mas talvez, porque tivesse de morrer cedo, uma vez mais enfrentando a dor, com gde sofrimento e coragem da sua parte! Viria a falecer no Hospital Inglês, em Lisboa, deixando saudades e uma enorme admiração por parte dos seus amigos, familiares e colegas, quer pela sua inteligência, quer pela sua gde determinação, ao longo da sua tão breve vida...
Que descanse em paz, é somente o que peço a Deus.
Bem haja, por ler esta simples rectificação.
MªAlice Dias da Silva

5 de Outubro de 2010 23:49



Também tenho muitas saudades da Dr. Maria Galhardo. Quando entrei no contencioso, no Caracol, ela já tinha regressado de Moçambique e era directora no nosso Contencioso.
A última vez que a vi e falei com ela foi precisamente na escada à entrada do edifício do Caracol. Eu ia a entrar e ela vinha a sair. Nunca mais me esqueci deste encontro. Ela perguntou-me qualquer coisa relacionado com processo civil e eu fiquei tão inchado por esta pergunta de uma pessoa tão importante que nunca mais esqueci.
Fixei também esta conversa porque depois não a voltei a ver. Passados dias foi internada no hospital e todos ficámos surpreendidos pela morte que não nos parecia tão imediata.
Obrigado Maria Alice, por nos dar esta achega.
São pessoas como a drª Galhardo que merecem lembrança e a nossa homenagem.