terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Primeira sede do Banco Nacional Ultramarino

Começa assim o contrato de arrendamento da primeira sede do BNU:
"Saibam quantos este publico instrumento de arrendamento, quitação e obrigação virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos sessenta e quatro aos vinte dias do mez de Junho nesta cidade de Lisboa em meu escriptorio na rua Nova S Elloy nº 111 compareceram de uma parte o Exmº José Ferreira Pinto Basto, proprietario, morador na Calçada de Santo Amaro, nº 1, freguesia de S. Pedro em Alcantara e da outra o Illmº Francisco de Oliveira Chamiço, negociante, morador na Rua Nova da Trindade nº 36, freguesia do Sacramento, na qualidade de governador eleito do Banco Nacional Ultramarino, auctorizado por carta de lei de dezasseis de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, : ambos pessoas do meu conhecimento, que dou fé serem os proprios".
Seguem-se as cláusulas do arrendamento das “casas que possue no Largo das Duas Igrejas, nº 8 freguesia de N. S. dos Martires, com todos as suas pertenças, exceptuando as lojas que ficam para a rua do Outeiro.
O prazo do arrendamento é de nove anos com inicio no 1º de Junho do corrente ano.
A renda nos três primeiros anos foi de dois contos duzentos e cinquenta mil réis e nos seis anos seguintes três contos de réis”tudo em metal sonante e pagos adiantadamente aos semestres”
O prédio arrendado era conhecido como "palácio do Loreto". Em 7 de Setembro desse ano, reuniu, já na nova sede, a assembleia de accionistas, que sancionou o arrendamento.
O Largo das duas Igrejas (Igreja do Loreto e Igreja da Encarnação) é desde 1925 o Largo do Chiado e ali existia o famoso «CHAFARIZ DOS GALEGOS» ou «CHAFARIZ DE NEPTUNO DO LORETO», construído por Machado Castro em 1771, composto de uma escadaria desdobrada lateralmente, com a estátua de Neptuno no topo. Hoje a estátua encontra-se no Largo de D. Estefânia desde 1951 e anteriormente esteve na Praça do Chile.
Actualmente existe no local o monumento a António Ribeiro «CHIADO» - o poeta dos autos - obra escultural de Augusto da Costa Mota, que foi inaugurada no dia 18 de Dezembro de 1925.




(clicar na foto para ampliar)
Palácio do Loreto e Largo do Chiado actualmente, com o eléctrico para a Estrela





antigo Largo das Duas Igrejas com o eléctrico para a Estrela e o Palácio do Loreto.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Alexandre Dias - Condolências

Acabo de saber do falecimento da D. Cassilda, esposa do nosso colega Alexandre Dias. O corpo vai para a capela mutuária da Igreja da Damaia, amanhã de manhã e no Domingo, às 12,30h será dita missa de corpo presente após o que será conduzida para crematório.

Nesta ocasião, apenas me ocorre lembrar o poema que está no cemitério de Salamanca, na campa do grande escritor espanhol, Miguel de Unamuno:
Mete-me, Padre Eterno no teu peito,
misterioso lar;
ali dormirei pois venho desfeito
do duro labutar.

Nota de dez rupias



Os logotipos do BNU nas primeiras notas

O meu amigo João trouxe-me esta nota de dez rupias que o sogro tinha lá em casa.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Grupo Desportivo





(clicar nas fotos para ampliar)

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Grande jogo, apesar da minha equipa ter perdido por grandes penalidades.
Só foi aborrecido terem-me chamado "engraxador", por ter sofrido um golo marcado pelo nosso Presidente: dr. Costa Pinto...
Matos
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E daqui, quem é que ainda por lá anda?!
O Saborida, o Gonçalves e o Pedro Rodrigues (filho do Horácio e da Fernanda Cunha)?
Gostei da foto, mas não consigo reconhecer todos. E tenho saudades da boa disposição do Jorge Arrais.
Abraço
Sofia Algarvia

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Lei Fundadora do BNU



O Manuel Araujo (Leão - a juba está mais penteada) conseguiu arranjar cópia do original da carta de lei de 16 de Maio de 1864 (Rei D. Luís), que institui o BNU. O original é escrito à mão. Mas com ajuda dos calhamaços comemorativos dos 100 anos do BNU, conseguimos decifrar o texto. Então aí vai o articulado, com fidelidade à escrita e sem os assentos nas palavras esdrúxulas. É assim que está no original.
Artº 1º - É auctorisada a creação de um banco denominado banco nacional ultramarino, com duração por tempo indeterminado e com a sua sede e direcção em Lisboa
§ único – O capital inicial deste banco será de quatro mil contos de réis podendo ser elevado a réis doze mil contos em subsequentes emissões. O banco não começará a funcionar sem que nas suas caixas dê entrada a quantia parte desse capital inicial.
Artº 2º - O banco nacional ultramarino terá na província de Angola uma sucursal em Loanda com um capital efectivo nunca inferior a quantro-centos contos de réis, podendo ser elevado a mil contos de réis e sucessivamente conforme as necessidades; e também agências em Benguela e Mossâmedes e em cada uma das outras províncias ultramarinas, bem como em cada uma das capitais dos quatro districtos dos Açores e Madeira terá uma agência pelo menos.
§ 1º - A sucursal em Loanda e a agência em cabo Verde bem como as dos Açores e Madeira serão estabelecidas dentro de um anno e as outras agências dentro de trez annos, a contar da data da instituição definitiva do banco
§ 2º - Poderá o mesmo banco estabelecer uma sucursal no Porto e agências em qualquer parte do reino e ilhas adjacentes.
Artº 3º - O banco terá por objecto, nas provincias ultramarinas todas as operações proprias dos bancos de circulação, bem como as de credito mobiliario, e as de credito predial e agricola.
§ 1º Terá a faculdade de emitir no ultramar, com excepção de Macau, letras à ordem ou notas ao portador até ao triplo do capital em caixa. As notas serão de cinco mil, dez mil, vinte mil, cincoenta mil e cem mil réis
§ 2º - O máximo de juro para as operações de crédito predial é fixado em oito por cento e para as outras operações em doze por cento.
§ 3º - Não poderá conservar por mais de dez annos as propriedades que adquirir em virtude das transacções que efectuar como banco de crédito mobiliario.
Artº 4º - No reino e ilhas adjacentes poderá o banco fazer todas as operações de credito agrícola nos termos da carta de lei de treze de Julho de mil oitocentos e sessenta e trez e mais operações proprias da sua natureza e auctorizada pela legislação vigente, que forem definidas na sua carta organica e não se oppozerem aos privilegios e isenções do banco de Portugal ou de qualquer outro banco.
§ único. – As obrigações emitidas pelo banco em virtude de operações de credito predial no ultramar poderão ser negociadas, tanto no ultramar como no reino e ilhas adjacentes.
Artº 5º - São concedidas ao banco, durante o espaço de quinze annos, as seguintes vantagens:
1ª – O exclusivo da fundação e administração de instituições bancarias, nas províncias ultramarinas, excepto em Macau.
2º - A subvenção de trinta contos de réis annuais pagos em Lisboa, pelo governo, aos semestres, pela obrigação da sucursal e agências de África.
3ª – A isenção de contribuições e impostos de qualquer natureza, incluindo o de sêllo nos livros, letras, notas, cheques e recibos. Esta isenção porém, em relação a operações efectuadas no reino e ilhas adjacentes, durará somente emquanto qualquer outro banco d’ella gosar.
4ª A isenção para os seus delegados ou empregados na sucursal e agencias do ultramar de todos os cargos, funções publicas e municipaes. São mais concedidas ao banco durante o espaço de quatro annos nas províncias ultramarinas, excepto em Macau: o privilégio geral mobiliario pelos seus creditos sem prejuízo da fazenda nacional, nem dos outros credores a quem a lei concede privilegio geral ou especial; e bem assim o beneficio dos artigos doze e treze da carta organica do banco de Portugal, de seis de Maio de mil oitocentos e cinquenta e sete.
§ 1º - As vantagens a que se refere o numero primeiro deste artigo, caducam em relação a quaesquer das províncias ultramarinas em que não forem estabelecidas succursal ou agencias nos prasos marcados no paragrafo primeiro do artigo segundo.
§ 2ª – As vantagens a que se refere o numero segundo caducam na falta do estabelecimento da succursal e agencias de Africa n’esses prasos.
Artº 6º - O banco ficará sob a vigilancia e fiscalização do ministerio das obras publicas, comercio e industria, quanto às operações no reino e ilhas adjacentes, e sob o ministerio da marinha e ultramar quanto às operações relativas ao ultramar
Artº 7º - São extensivas à sprovincias ultramarinas, no que se não oppozerem à presente lei, as disposições da carta de lei de treze de Julho de mil oitocentos e sessenta e trêz sobre as sociedade de credito predial e agrícola, e aplicaveis ao banco nacional ultramarino as disposições do paragrapho terceiro do artigo quarto e as dos artigos quinto e setimo da carta de lei da mesma data relativas ao banco “aliança”
Artº 8º - Fica o governo auctorizado, ouvidas as estações competentes, a tornar extensiva às provincias ultramarinas a carta de lei do primeiro de Julho de mil oitocentos e sessenta e trez, com as modificações que as circunstancias especiais das mesmas provincias exigirem.
Artº 9º - Fica revogada a legislação em contrário.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Edíficio BNU


O Arq. Taveira disse na TV, que considerava a sua melhor obra o edifício BNU. Aqui está ele. Segundo se dizia quando o inaugurámos, o autor quis homenagear a guitarra portuguesa. De facto, a guitarra é inconfundível. Contra todos os detractores que diziam que destoava dos outros prédios circundantes, sempre gostei do Edifício BNU e defendi que os outros é que estavam mal feitos e destoavam da beleza do nosso.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Há vinte anos



No final de 1989 as instalações do BNU mudaram-se para a nova sede na Av. 5 de Outubro. O dia 22 de Setembro foi o último dia que o Contenciosos do BNU ficou no edifício Caracol. Nesse dia fazia anos a Drª Lemos Viana. Mulher cheia de vida, veio a falecer em Maio de 2008, já com 81 anos e após uma corajosa luta contra o cancro.
O Dr. Moura de Figueiredo, o Alexandre Dias, a Anita Vera Cruz, o Dr. Domingos Barradas, o Dr. Farola, que depois se tranferiu para Coruche, o Dr. Alexandre Silva, o açoreano Santos Silva, a Helena, a Manuela Estrócio, a D. Manuela, telefonista, o Augusto, porteiro, o Francisco, contínuo, aparecem nas imagens desse dia, além, claro está, do próprio.
Vale a pena recordar.
Desculpem a repetição, mas na primeira vez não tinha posto o vídeo.