Acabo de saber do falecimento da D. Cassilda, esposa do nosso colega Alexandre Dias. O corpo vai para a capela mutuária da Igreja da Damaia, amanhã de manhã e no Domingo, às 12,30h será dita missa de corpo presente após o que será conduzida para crematório.
Nesta ocasião, apenas me ocorre lembrar o poema que está no cemitério de Salamanca, na campa do grande escritor espanhol, Miguel de Unamuno:
Mete-me, Padre Eterno no teu peito,
misterioso lar;
ali dormirei pois venho desfeito
do duro labutar.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Nota de dez rupias

Os logotipos do BNU nas primeiras notas
O meu amigo João trouxe-me esta nota de dez rupias que o sogro tinha lá em casa.
Etiquetas:
LOGOTIPO -
| Reacções: |
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Grupo Desportivo



(clicar nas fotos para ampliar)
____
Grande jogo, apesar da minha equipa ter perdido por grandes penalidades.
Só foi aborrecido terem-me chamado "engraxador", por ter sofrido um golo marcado pelo nosso Presidente: dr. Costa Pinto...
Matos
_________
E daqui, quem é que ainda por lá anda?!
O Saborida, o Gonçalves e o Pedro Rodrigues (filho do Horácio e da Fernanda Cunha)?
Gostei da foto, mas não consigo reconhecer todos. E tenho saudades da boa disposição do Jorge Arrais.
Abraço
Sofia Algarvia
Etiquetas:
GRUPO DESPORTIVO -
| Reacções: |
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Lei Fundadora do BNU

O Manuel Araujo (Leão - a juba está mais penteada) conseguiu arranjar cópia do original da carta de lei de 16 de Maio de 1864 (Rei D. Luís), que institui o BNU. O original é escrito à mão. Mas com ajuda dos calhamaços comemorativos dos 100 anos do BNU, conseguimos decifrar o texto. Então aí vai o articulado, com fidelidade à escrita e sem os assentos nas palavras esdrúxulas. É assim que está no original.
Artº 1º - É auctorisada a creação de um banco denominado banco nacional ultramarino, com duração por tempo indeterminado e com a sua sede e direcção em Lisboa
§ único – O capital inicial deste banco será de quatro mil contos de réis podendo ser elevado a réis doze mil contos em subsequentes emissões. O banco não começará a funcionar sem que nas suas caixas dê entrada a quantia parte desse capital inicial.
Artº 2º - O banco nacional ultramarino terá na província de Angola uma sucursal em Loanda com um capital efectivo nunca inferior a quantro-centos contos de réis, podendo ser elevado a mil contos de réis e sucessivamente conforme as necessidades; e também agências em Benguela e Mossâmedes e em cada uma das outras províncias ultramarinas, bem como em cada uma das capitais dos quatro districtos dos Açores e Madeira terá uma agência pelo menos.
§ 1º - A sucursal em Loanda e a agência em cabo Verde bem como as dos Açores e Madeira serão estabelecidas dentro de um anno e as outras agências dentro de trez annos, a contar da data da instituição definitiva do banco
§ 2º - Poderá o mesmo banco estabelecer uma sucursal no Porto e agências em qualquer parte do reino e ilhas adjacentes.
Artº 3º - O banco terá por objecto, nas provincias ultramarinas todas as operações proprias dos bancos de circulação, bem como as de credito mobiliario, e as de credito predial e agricola.
§ 1º Terá a faculdade de emitir no ultramar, com excepção de Macau, letras à ordem ou notas ao portador até ao triplo do capital em caixa. As notas serão de cinco mil, dez mil, vinte mil, cincoenta mil e cem mil réis
§ 2º - O máximo de juro para as operações de crédito predial é fixado em oito por cento e para as outras operações em doze por cento.
§ 3º - Não poderá conservar por mais de dez annos as propriedades que adquirir em virtude das transacções que efectuar como banco de crédito mobiliario.
Artº 4º - No reino e ilhas adjacentes poderá o banco fazer todas as operações de credito agrícola nos termos da carta de lei de treze de Julho de mil oitocentos e sessenta e trez e mais operações proprias da sua natureza e auctorizada pela legislação vigente, que forem definidas na sua carta organica e não se oppozerem aos privilegios e isenções do banco de Portugal ou de qualquer outro banco.
§ único. – As obrigações emitidas pelo banco em virtude de operações de credito predial no ultramar poderão ser negociadas, tanto no ultramar como no reino e ilhas adjacentes.
Artº 5º - São concedidas ao banco, durante o espaço de quinze annos, as seguintes vantagens:
1ª – O exclusivo da fundação e administração de instituições bancarias, nas províncias ultramarinas, excepto em Macau.
2º - A subvenção de trinta contos de réis annuais pagos em Lisboa, pelo governo, aos semestres, pela obrigação da sucursal e agências de África.
3ª – A isenção de contribuições e impostos de qualquer natureza, incluindo o de sêllo nos livros, letras, notas, cheques e recibos. Esta isenção porém, em relação a operações efectuadas no reino e ilhas adjacentes, durará somente emquanto qualquer outro banco d’ella gosar.
4ª A isenção para os seus delegados ou empregados na sucursal e agencias do ultramar de todos os cargos, funções publicas e municipaes. São mais concedidas ao banco durante o espaço de quatro annos nas províncias ultramarinas, excepto em Macau: o privilégio geral mobiliario pelos seus creditos sem prejuízo da fazenda nacional, nem dos outros credores a quem a lei concede privilegio geral ou especial; e bem assim o beneficio dos artigos doze e treze da carta organica do banco de Portugal, de seis de Maio de mil oitocentos e cinquenta e sete.
§ 1º - As vantagens a que se refere o numero primeiro deste artigo, caducam em relação a quaesquer das províncias ultramarinas em que não forem estabelecidas succursal ou agencias nos prasos marcados no paragrafo primeiro do artigo segundo.
§ 2ª – As vantagens a que se refere o numero segundo caducam na falta do estabelecimento da succursal e agencias de Africa n’esses prasos.
Artº 6º - O banco ficará sob a vigilancia e fiscalização do ministerio das obras publicas, comercio e industria, quanto às operações no reino e ilhas adjacentes, e sob o ministerio da marinha e ultramar quanto às operações relativas ao ultramar
Artº 7º - São extensivas à sprovincias ultramarinas, no que se não oppozerem à presente lei, as disposições da carta de lei de treze de Julho de mil oitocentos e sessenta e trêz sobre as sociedade de credito predial e agrícola, e aplicaveis ao banco nacional ultramarino as disposições do paragrapho terceiro do artigo quarto e as dos artigos quinto e setimo da carta de lei da mesma data relativas ao banco “aliança”
Artº 8º - Fica o governo auctorizado, ouvidas as estações competentes, a tornar extensiva às provincias ultramarinas a carta de lei do primeiro de Julho de mil oitocentos e sessenta e trez, com as modificações que as circunstancias especiais das mesmas provincias exigirem.
Artº 9º - Fica revogada a legislação em contrário.
Etiquetas:
LEI FUNDADORA -
| Reacções: |
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Edíficio BNU

O Arq. Taveira disse na TV, que considerava a sua melhor obra o edifício BNU. Aqui está ele. Segundo se dizia quando o inaugurámos, o autor quis homenagear a guitarra portuguesa. De facto, a guitarra é inconfundível. Contra todos os detractores que diziam que destoava dos outros prédios circundantes, sempre gostei do Edifício BNU e defendi que os outros é que estavam mal feitos e destoavam da beleza do nosso.
Etiquetas:
SEDE 5 DE OUTUBRO -
| Reacções: |
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Há vinte anos
No final de 1989 as instalações do BNU mudaram-se para a nova sede na Av. 5 de Outubro. O dia 22 de Setembro foi o último dia que o Contenciosos do BNU ficou no edifício Caracol. Nesse dia fazia anos a Drª Lemos Viana. Mulher cheia de vida, veio a falecer em Maio de 2008, já com 81 anos e após uma corajosa luta contra o cancro.
O Dr. Moura de Figueiredo, o Alexandre Dias, a Anita Vera Cruz, o Dr. Domingos Barradas, o Dr. Farola, que depois se tranferiu para Coruche, o Dr. Alexandre Silva, o açoreano Santos Silva, a Helena, a Manuela Estrócio, a D. Manuela, telefonista, o Augusto, porteiro, o Francisco, contínuo, aparecem nas imagens desse dia, além, claro está, do próprio.
Vale a pena recordar.
Desculpem a repetição, mas na primeira vez não tinha posto o vídeo.
Etiquetas:
DRª LEMOS VIANA -
| Reacções: |
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Natal 1977


Olá Marçalo, Olá pessoal do Secretariado Operacional.
No Natal de 1977, o Bermudes ofereceu-nos um poema com desenhos do genial Pádua.
Lembram-se?
Aqui vai o poema e o desenho da capa
NATAL COM D. QUIXOTE

Um, nascido em Belém,
inocente e nu
como qualquer menino
— Porém,
filho de Deus,
de sua condição
divino.
Nasceu o outro
na Ibéria,
filho da imaginação
de um pecador.
Mas, adversários, ambos
da miséria,
-paladinos da bondade,
em cada um batia
um coração
a transbordar de amor
por toda a Humanidade.
D.Quixote
Todo ossos forrados de latão
acenam-te com gestos obscenos
às janelas nas praças e nas ruas
não dando por que passa um seu irmão
Grandes se julgam sendo tão pequenos
mas tu imperturbável continuas...
SANCHO PANÇA
Troçam de ti e é isso que me dói:
o seres a sombra apenas do gigante
o olho vigilante do seu sono
— Tu Sancho Pança o verdadeira herói
o verdadeiro cavaleiro andante
num burro escarranchado atrás do dono!
DULCINEIA
No palheiro a fornica o servo rude
de tratadores de bestas é amante
o vagabundo os seios lhe belisca
Todos porem lhe exaltam a virtude
Pois quem ao pé do cavaleiro andante
de sua honra a duvidar se arrisca?
ROCINANTE
Caricato arremedo de cavalo
os cascos a garupa o rabo a crina
o incerto passo o pífio relinchar...
Que importa a D.Quixote se ao montá-lo
o rei dos cavaleiros se imagina
sonhando um puro sangue cavalgar?
D. QUIXOTE
A
SANCHO PANÇA
«Nem tudo o que é verdade é verdadeiro
não nos iludem sempre as ilusões
que os criadores de sagas somos nós
— Pois que vês e ouves meu fiel escudeiro:
pandas velas ou asas de dragões
silvar de cobras ou rodar de mós?»
DE LANÇA EM RISTE
E CORAÇÃO ACESO
A Dulcineia o povoléu rebaixa
o nome lhe profere com desprezo
lhe chama barregã mulher perdida
— E ei-lo que investe de viseira baixa
a lança em riste o coração aceso
disposto a dar por nada a própria vida!
EPITÁFIO PARA
D. QUIXOTE
Companheiro dos que sofriam Sós
Famintos de Justiça Amor e Pão
Louco sem cura Sonhador romântico
Por isso és vivo em cada um de nós
Por isso ainda a tua voz irmão
ressoa dos Pirineus ao Atlântico!
Etiquetas:
NATAL -
| Reacções: |
Subscrever:
Mensagens (Atom)